Despacho conjunto n.º 772/2002, de 08 de Outubro de 2002

Despacho conjunto n.º 772/2002. - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, relativamente ao Metropolitano de Lisboa, E. P.:

  1. Aprovam-se os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2001, com as reservas e as ênfases expressas na certificação legal das contas.

  2. Determina-se que o resultado líquido do exercício, prejuízo de Euro 194 655 264, seja transferido para resultados transitados.

    25 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.

    Relatório e parecer do fiscal único Exmos. Srs.: 1 - De acordo com o estipulado no artigo 452.º do Código das Sociedades Comerciais e na alínea a) do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, apresentamos o relatório anual sobre fiscalização efectuada durante o exercício de 2001, que em síntese foi a seguinte: Comparência em todas as reuniões da comissão de fiscalização; Assistir a algumas reuniões em representação da comissão de fiscalização; Análise dos balancetes analíticos trimestrais e recolha dos restantes elementos quantitativos necessários à elaboração dos relatórios trimestrais emitidos pela comissão de fiscalização; Análise das demonstrações financeiras a 31 de Dezembro e respectivo relatório.

    No decorrer desta análise tivemos reuniões com os auditores internos e externos e com os responsáveis aos vários níveis da direcção financeira. Permitimo-nos realçar e agradecer a pronta colaboração que nos foi prestada.

    2 - Tendo assim acompanhado com regularidade a condução da actividade da empresa, emitimos a certificação legal de contas de 2001, que se anexa.

    3 - Face ao trabalho desenvolvido, permitimo-nos salientar os seguintes aspectos, que deverão ser tidos em conta no decorrer da apreciação apesar de não os considerarmos materialmente relevantes para serem referidos na certificação legal de contas: O software existente para a movimentação dos armazéns não fornece automaticamente uma série de elementos para avaliar da sua gestão, tais como: cálculo de rotações; relação dos artigos sem movimento, etc.; Na nota 14 é afirmado a totalidade do activo imobilizado que está afecto à actividade da empresa, contudo neste imobilizado encontram-se registados os custos com: Museu da Música; Estudo do impacte do túnel rodoviário; Apesar da melhoria verificada nos últimos anos, melhoria dos sistemas de controlo e na regularização de saldos antigos, ainda detectamos as seguintes contas cuja evolução dos saldos nos parece necessitar de análise e eventualmente regularização: (Em euros) Saldos devedores ... 2001 ... 2000 Pessoal: ... 1 245 711 ... 2 426 917 Conta...

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