Despacho conjunto n.º 980/2001, de 26 de Outubro de 2001

Despacho conjunto n.º 980/2001. - No âmbito das medidas específicas previstas no Regulamento de Apoio aprovado pelas Portarias nºs. 1048-A/99 e 5-C/2000, de 26 de Novembro e de 5 de Janeiro, respectivamente, através da concessão, aos armadores, de prémios de imobilização temporária e do pagamento, aos tripulantes e trabalhadores em terra, de compensações salariais, foram publicados os despachos conjuntos nºs. 43/2000 e 250/2000, de 2 de Dezembro de 1999 e de 3 de Março de 2000, respectivamente, que, numa linha de complementaridade com as referidas medidas de apoio financeiro, visaram a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores em matéria de segurança social.

Com a publicação da Portaria n.º 393-B/2000, de 12 de Julho, foram prorrogados os apoios concedidos pela Portaria n.º 5-C/2000, de 5 de Janeiro.

A publicação da Portaria n.º 951/2001, de 6 de Agosto, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001, e cessará a sua vigência em 31 de Dezembro do corrente ano, impõe a adopção de mecanismos que salvaguardem os direitos dos trabalhadores perante a segurança social, pelo que se torna necessário dar sequência das medidas especiais adoptadas pelos citados despachos conjuntos nºs. 43/2000 e 250/2000, de 2 de Dezembro de 1999 e de 3 de Março de 2000.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - Os trabalhadores, bem como as respectivas entidades empregadoras, a quem forem atribuídas compensações salariais nos termos do Regulamento de Apoio aprovado pelas Portarias nºs. 393-B/2000 e 951/2001, de 12 de Julho e de 6 de Agosto, respectivamente, ficam dispensados do pagamento de contribuições para a segurança social, no período em que se verificar a concessão da referida compensação, desde que satisfaçam os requisitos fixados no presente despacho.

2 - As entidades empregadoras só poderão beneficiar da...

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