Despacho conjunto n.º 808/2005, de 20 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 808/2005. - A Portaria n.º 586-A/2005, de 8 de Julho, estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

O despacho conjunto n.º 469/2005, de 11 de Julho, define os períodos e condições de apresentação das candidaturas ao referido Programa.

O referido despacho conjunto, no seu n.º 4, limita a 1000 o número de jovens a abranger durante o período de candidatura que decorrerá no presente ano. No entanto, o n.º 9 do referido despacho conjunto prevê que, por despacho conjunto do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, possa ser definido um limite de jovens a abranger superior ao previsto no n.º 4, tendo em consideração a procura das entidades ao INOV-JOVEM e a dotação financeira disponível a afectar às diferentes medidas do Programa.

Considerando que a procura ao Programa INOV-JOVEM superou as expectativas inicialmente existentes, reflectida no número de jovens abrangidos em candidaturas recepcionadas, que ascendem, nesta data, a cerca de 2000 jovens; Considerando que existem disponibilidades de dotação financeira a afectar a algumas das medidas do Programa neste período de candidaturas: Nos termos do disposto no n.º 3 do n.º 5.º da Portaria n.º 586-A/2005, de 8 de Julho, e no n.º 9 do despacho conjunto n.º 469/2005, de 11 de Julho, os Ministros da Economia e da...

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