Portaria n.º 586-A/2005, de 08 de Julho de 2005

Portaria n.º 586-A/2005 de 8 de Julho O Programa do XVII Governo Constitucional assumiu como instrumento nuclear para a promoção virtuosa dos três pilares da Estratégia de Lisboa economia, coesão social e ambiente - a implementação de um plano tecnológico para uma agenda de crescimento. Nele se assume a inovação como a chave para vencer os bloqueios que têm limitado o desenvolvimento doPaís.

A inovação assume-se como um dos motores do desenvolvimento económico e social, sendo reconhecido que as dinâmicas de prosperidade das sociedades contemporâneas dependem da sua capacidade para utilizar os recursos e ideias postos à sua disposição. A inovação empresarial é assim uma das características mais evidentes das economias que registam taxas de crescimento e de produtividade mais elevadas da actualidade.

Acresce o reconhecimento de que é essencial a aceleração de um processo de transformação do tecido económico, que terá de ser levado a cabo, fundamentalmente, pelas empresas. Delas se espera um decisivo contributo para a inovação e para o crescimento económico, através da concepção de novos conhecimentos, sua transmissão, divulgação e utilização.

Nesta perspectiva, o sucesso em inovação reside na capacidade empresarial de criar e introduzir novos processos ou produtos no mercado e na capacidade da envolvente do sistema empresarial em facilitar esses processos, determinando uma valorização da empresa no centro das políticas deinovação.

Reconhecer o papel das empresas nesta matéria conduz à necessidade de entender as fragilidades e as oportunidades com que as empresas e os sectores se deparam como actores fundamentais que são nestes processos.

O potencial de inovação e desenvolvimento empresarial está, igualmente, dependente da qualificação das pessoas, em particular daquelas com especiais responsabilidades na concepção, coordenação e implementação de estratégias empresariais que permitam, de forma proactiva, aproveitar as oportunidades de uma economia globalizada. Portugal enfrenta, neste âmbito, dois grandes desafios: por um lado, o da elevação da qualificação média da sua população activa, dado o reconhecido défice estrutural do País nesta matéria; por outro, o do fomento da competitividade empresarial, em particular nas pequenas e médias empresas (PME), que constituem a esmagadora maioria do nosso tecido empresarial, tendo um peso significativo nas exportações e nas dinâmicas de criação de novos postos de trabalho e para o qual a inserção ajustada de jovens mais qualificados assume especial relevância na dinamização de processos inovadores nessas empresas.

As dificuldades de inserção nas PME dos jovens com qualificações superiores explicam-se em boa medida pelo facto de estas empresas apresentarem maiores dificuldades em garantir uma estrutura de recursos humanos devidamente qualificada, investirem em inovação e na formação contínua dos seustrabalhadores.

Acresce que as medidas de política em vigor, visando facilitar a inserção de jovens na vida activa, têm em regra um âmbito de intervenção generalizado, não se dirigindo especialmente a PME e a jovens com qualificações de nível superior em áreas de formação específicas.

O Governo, no âmbito do Plano Tecnológico, elegeu como primeira medida emblemática o desenvolvimento de um programa de inserção nas PME de jovens quadros no campo da gestão e da inovação, enquanto estímulo ao desenvolvimento de processos inovadores e à criação de emprego para esses jovens. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2005, de 29 de Abril, criou o Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME, com o objectivo de promover a interligação entre os processos de inserção de jovens nas empresas com as dinâmicas de inovação e desenvolvimento organizacional dessas mesmas empresas.

Este Programa apoiará a inserção, em PME, de 1000 jovens na sua primeira edição, com idade até aos 35 anos e habilitados com qualificações de nível superior nas áreas da gestão, engenharia, ciência e tecnologia e outras áreas críticas para a inovação e o desenvolvimento empresarial.

Considerando que a referida resolução do Conselho de Ministros previu que as normas de funcionamento, acompanhamento e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do presente Programa seriam definidos através de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social, foi elaborado o respectivo projecto de portaria, que foi objecto de publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, de 23 de Maio de 2005, para efeitos de apreciação pública.

Assim: Nos termos do disposto, de forma conjugada, no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, e no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2005, de 29 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto 1 - O presente diploma estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME, adiante designado por INOV-JOVEM, e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

2 - Os apoios técnicos e financeiros a conceder no âmbito do presente diploma destinam-se a processos que promovam a inserção de jovens qualificados nas pequenas e médias empresas (PME) através de estágios profissionais, formação e apoios à contratação, dinamizando estratégias de inovação e o reforço da competitividade dessas empresas.

Artigo 2.º Objectivos O INOV-JOVEM visa os seguintes objectivos: a) Estimular o processo de inovação e desenvolvimento nas PME; b) Facilitar a inserção de jovens quadros em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional nas PME; c) Aumentar a intensidade tecnológica nos processos produtivos das PME; d) Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior o acesso a estágios profissionais em contexto real de trabalho que facilitem e promovam as suas competências sócio-profissionais e a inserção na vida activa; e) Possibilitar uma maior articulação entre o sistema económico e o sistema de educação-formação, dinamizando o reconhecimento por parte das PME de novas formações e novas competências profissionais, potenciando novas áreas de criação de emprego.

Artigo 3.º Estrutura do INOV-JOVEM O INOV-JOVEM contempla as seguintes medidas: a) Medida n.º 1, 'Estágios profissionais', em que se pretende apoiar financeiramente a realização de estágios em PME; b) Medida n.º 2, 'Formação e estágios em PME', em que se pretende apoiar técnica e financeiramente uma intervenção formativa de carácter eminentemente prático, centrada numa metodologia integrada de estágio profissional, tutoria especializada e formação em sala; c) Medida n.º 3, 'Apoio à integração, direccionado para PME com menos de 50 trabalhadores', em que se pretende apoiar financeiramente a contratação sem termo de jovens diplomados, enquanto estímulo à emergência de processos de inovação nessas empresas; d) Medida n.º 4, 'Apoios a projectos de contratação', em que se pretende apoiar financeiramente as PME com menos de 250 trabalhadores na contratação e integração de jovens diplomados necessários ao desenvolvimento de estratégias fundamentadas de crescimento e reforço da competitividade.

Artigo 4.º Entidades gestoras do Programa 1 - As entidades gestoras do INOV-JOVEM são, no Ministério da Economia e da Inovação (MEI), o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI, I. P.), o Instituto de Turismo de Portugal, I. P. (ITP, I.

P.) e o Gabinete de Gestão do PRIME (GGPRIME), e no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 - No âmbito de cada uma das medidas, cabe às diferentes entidades gestoras, designadamente, assegurar a interlocução com os promotores e a coordenação global das medidas que lhe estejam adstritas.

Artigo 5.º Candidaturas e decisão 1 - As candidaturas são apresentadas, exclusivamente, em suporte electrónico nos centros de emprego do IEFP, I. P., ou nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação, ou na página da Internet do INOV-JOVEM, em formulários próprios disponibilizados nessa mesma página.

2 - Anualmente, será fixado um período de apresentação de candidaturas ao INOV-JOVEM, sem prejuízo de, caso se justifique, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.

3 - Os períodos e demais condições de apresentação das candidaturas ao Programa serão definidos por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social.

4 - A avaliação e decisão sobre as candidaturas referidas no número anterior caberá às entidades com competência para o efeito.

5 - Sem prejuízo de ser tomada decisão em prazo mais curto, todas as candidaturas entradas num determinado período de candidatura terão de ser decididas no prazo máximo de 30 dias úteis após o encerramento do período de candidatura a que respeitam.

6 - As entidades promotoras devem, no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data da assinatura do aviso de recepção da comunicação da decisão de aprovação, assinar e devolver o contrato de concessão de incentivos ou o termo de aceitação da decisão de aprovação, a elaborar pelas entidades gestoras, acompanhados dos comprovativos dos requisitos de acesso definidos no presente diploma.

7 - Sempre que, por motivo justificado, não seja possível o cumprimento do...

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