Despacho conjunto n.º 1035/2005, de 30 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 1035/2005, de 26 de Outubro de 2005 A 3 de Fevereiro de 2005, Portugal assinou o Memorandum of Understanding (MoU) com os três Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - para a utilização de fundos disponíveis através do European Economic Area Agreement, o qual visa apoiar uma estratégia de redução das disparidades sociais e económicas no espaço europeu.

O MoU estabelece para o mecanismo financeiro, sob o Acordo do Alargamento do Espaço Económico Europeu (EEE), e nos termos do Protocolo 38a, a disponibilidade de 31,3 milhões de euros para projectos em sectores como a conservação do património cultural, a revitalização de áreas críticas urbanas, o desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento de recursos humanos e a investigação e desenvolvimento, num horizonte temporal de 2004-2009.

Considerando que o mecanismo financeiro é financiado pelos Estados EFTA, que o Estado Português está sujeito às regras e procedimentos adoptados pelos Estados EFTA de acordo com o artigo 8.º do Protocolo 38a e que o MoU define e caracteriza a estrutura de implementação deste instrumento; Considerando que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é o organismo português responsável pela coordenação, utilização e fiscalização do mecanismo financeiro em Portugal e, como tal, designado o Ponto Focal Nacional (National Focal Point); Considerando ainda como requisitos de gestão do mecanismo financeiro em Portugal a conveniência em seguir os modelos em prática na gestão dos Fundos Estruturais Europeus, garantir a eficácia na aplicação do fundo e o rigor e isenção na gestão financeira e ainda evitar que o Estado Português incorra em custos adicionais: Determina-se o seguinte: 1 - A gestão técnica, administrativa e financeira do mecanismo financeiro EEE em Portugal incumbe a um coordenador, representante oficial do Ponto Focal Nacional, apoiado por um secretariado técnico a funcionar junto da Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOTDU), tendo como objectivo gerir e coordenar as actividades relacionadas com a aplicação do mecanismo financeiro em Portugal para o período 2004-2009.

2 - Para coordenador do mecanismo financeiro EEE, é nomeado, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o Dr.

Manuel Leal Pisco, em regime de comissão de serviço pelo prazo correspondente ao da aplicação do...

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