Despacho conjunto n.º 1005/2005, de 23 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 1005/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2002 à Passos e Compassos - Associação para a Divulgação e Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, número de identificação de pessoa colectiva 503531197, para a realização do projecto DançArte 2001-2002, que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida...

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