Despacho conjunto n.º 1060/2003, de 27 de Novembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1060/2003. - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e considerando: a) Que o exercício de funções não executivas por parte dos membros do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., em órgãos de gestão de empresas participadas, configura uma actividade que deriva do cargo exercido na empresa-mãe, na medida em que, ao propiciarem mútuos benefícios para as empresas envolvidas, extravasam a esfera do benefício pessoal do gestor, o que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto, constitui uma excepção ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; b) O disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, autoriza-se a nomeação dos seguintes membros do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., para o exercício de funções no órgão de gestão de empresas participadas, bem como o respectivo processamento, desde a data da sua nomeação para aqueles cargos, do adicional de 30% previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto: Engenheiro Carlos Alberto Mineiro Aires: Presidente da mesa da assembleia geral da ASSER, ACE, desde 14 de Outubro de 2003; Presidente da mesa da assembleia geral da PUBLIMETRO, ACE, desde 14 de Outubro de 2003; Presidente da assembleia geral da GIL, S. A., desde 14 de Outubro de 2003; Presidente do conselho de administração da FERCONSULT, S. A., desde...

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