Despacho conjunto n.º 509/2002, de 16 de Maio de 2002

Despacho conjunto n.º 509/2002. - Tendo em atenção que o Gabinete do Gestor do Programa Operacional de Economia reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se o seguinte: 1 - O Gabinete do Gestor do Programa Operacional de Economia transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de...

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