Despacho conjunto n.º 478-A/2001, de 30 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 478-A/2001. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro, aprovou o Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa FORAL), o qual é especificamente dirigido às necessidades de formação da administração local.

A concretização deste Programa cumpre o objectivo estratégico de qualificação dos recursos humanos das autarquias locais e o seu financiamento assenta nas medidas apoiadas pelo Fundo Social Europeu do Eixo Prioritário 1 'Apoio ao investimento municipal e intermunicipal' dos programas operacionais regionais, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio II, bem como nos recursos financeiros nacionais.

A referida resolução, para que o Programa FORAL se consubstancie num programa integrado e coordenado de formação para as autarquias locais, criou um grupo coordenador, que garantirá a orientação estratégica, o acompanhamento e avaliação global do Programa FORAL, prevendo-se que seja presidido por um dirigente da Administração Pública ou individualidade de reconhecido mérito e experiência profissional demonstrados.

O grupo coordenador é assistido por uma estrutura de apoio técnico, cujas competências estão definidas no n.º 7.2 do capítulo 7 do Programa FORAL, a criar nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

Assim, ao abrigo dos n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro, e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se: 1 - É criada a estrutura de apoio técnico (denominada equipa técnica do Programa FORAL), a qual, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, tem a natureza de estatuto de projecto.

2 - O presidente do grupo coordenador do Programa FORAL, caso não detenha vínculo à função pública, aufere uma remuneração equivalente a 40% do índice 100 da tabela salarial do pessoal dirigente da Administração Pública.

3 - O chefe da equipa técnica do Programa FORAL é designado por despacho conjunto dos membros do Governo que tutelam as autarquias locais e os programas operacionais regionais do continente, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo abono das despesas de representação, a subdirector-geral.

4 - A equipa técnica do Programa FORAL integra, ainda, quatro elementos, a nomear, nos termos da lei, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, de entre funcionários da administração central, regional ou local e técnicos de empresas públicas...

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