Despacho conjunto n.º 429/2006, de 30 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 429/2006, de 12 de Maio de 2006.

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite a condução de viaturas oficiais aos funcionários e agentes em geral, ainda que não sejam motoristas. A falta de pessoal qualificado para a função de condução de veículos do Estado, a necessidade de racionalização dos meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de veículos oficiais.

É o caso da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurar as inúmeras situações de utilização dos veículos que lhe estão afectos decorrentes das competências legais de apoio ao funcionamento dos tribunais.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.' série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 10 824/2005 (2.' série), de 15 de Abril, do Ministro da Justiça...

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