Despacho conjunto n.º 405/2006, de 22 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 405/2006. - O Conselho de Ministros, através da sua Resolução n.º 113/2005, de 5 de Junho, aprovou as bases e linhas orientadoras do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) e determinou que fosse criado um grupo de trabalho interministerial incumbido de definir os objectivos específicos desse mesmo Programa, bem como as medidas específicas a serem adoptadas para cada sector utilizador da água.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 5 de Junho, determina-se o seguinte: 1 - É criado o grupo de trabalho interministerial do PNUEA (adiante designado como GT), que desenvolve os seus trabalhos tendo em vista a implementação do PNUEA e tem por missão: a) Numa 1.' fase, definir os objectivos específicos do PNUEA e a metodologia de trabalho a adoptar para a sua execução, bem como a programação da sua execução material e execução financeira; b) Numa 2.' fase, definir as medidas específicas para cada sector utilizador da água.

2 - O GT apresenta ao Governo, através do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, no prazo de três meses a contar a partir da data da sua constituição, um relatório incluindo especificamente: a) Os objectivos específicos do PNUEA; b) A programação de execução material e de execução financeira para o período de vigência do PNUEA e as suas condições de revisão; c) A metodologia de trabalho a adoptar.

3 - O GT apresenta ao ministro da tutela do ambiente, no prazo de um ano a contar a partir da data da apresentação do relatório a que se refere o número anterior, um relatório de execução do PNUEA, do qual consta: a) A sua orientação estratégica; b) O conjunto de medidas e acções específicas a adoptar para cada sector no âmbito do PNUEA; c) Uma proposta de estabelecimento de parcerias; d) O respectivo orçamento e fontes de financiamento; e) Os destinatários e os mecanismos de acesso ao PNUEA; f) A estrutura e os mecanismos de gestão do PNUEA; g) O sistema de avaliação do PNUEA.

4 - O GT tem a seguinte composição: a) Um representante do Instituto da Água (INAG), que coordena; b) Um representante do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR); c) Um representante do Instituto de Desenvolvimento...

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