Despacho conjunto n.º 491/2006, de 20 de Junho de 2006

Despacho conjunto n.o 491/2006. -1.o A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos de Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal comunicou, mediante aviso prévio, de 18 de Maio de

8890 2 - Os meios humanos necessários para assegurar os serviços mínimos referidos no número anterior sáo os resultantes da organizaçáo do trabalho nos estabelecimentos hospitalares, com cumprimento das disposiçóes sobre a prestaçáo de trabalho em condiçóes normais.

3 - Nos termos do n.o 6 do artigo 599.o do Código do Trabalho, os meios humanos referidos no número anterior sáo designados pela associaçáo sindical que declarou a greve até vinte e quatro horas antes do início do período de greve, ou, se esta o náo fizer, deve o empregador proceder a essa designaçáo.

4 - Transmita-se de imediato à Federaçáo dos Sindicatos da Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, à Associaçáo Portuguesa de Hospitalizaçáo Privada, ao Serviço de Utilizaçáo Comum dos Hospitais e à ARESP - Associaçáo de Restauraçáo e Similares de Portugal, nos termos e para os efeitos dos n.os 5 e 6 do artigo 599.o do Código do Trabalho.

31 de Maio de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

Preço de refe- rência (euros)

Regime geral

24,05

24,05

24,05

8,05

21,09

Preço (PVP) (euros)

24,05

24,05

24,05

8,05

21,09

1,8

3,14

compartipaçáo

(percentagem)

Regime especial

85

85

85

55

55

55

55

de

Taxa

70

70

70

40

40

40

40

Escaláo

B

B

B

C

C

C

C

Grupo homogéneo

G

H0449

G

H0449

G

H0449

GH0440

GH0441

(**)

.........

.........

.........

usados na urinária.

usados na urinária.

sedativos sedativos e

hipnóticos.

e hipnóticos.

GFT

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Administraçáo Regional de Saúde do Centro Sub-Regiáo de Saúde de Leiria

Despacho n.o 12 792/2006 (2.a série). - Delegaçáo de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.o 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Centro, publicado no de 2005, subdelego no adjunto do delegado regional de Saúde do Centro para o distrito de Leiria, Dr. Jorge Cordeiro da Costa, no âmbito da respectiva unidade orgânica, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar...

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