Despacho conjunto n.º 473/2006, de 12 de Junho de 2006

Despacho conjunto n.o 473/2006. - Nos termos da alínea a) do n.o 1 e do n.o 3 do artigo 3.o do capítulo I e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 1999 a Graça

P. Correia - Produçáo de Espectáculos, número de identificaçáo fiscal 145281060, para a realizaçáo do projecto «Eleonor» (teatro), que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no ano ou período de tributaçáo do donativo, dívidas de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuiçóes relativas ao sistema de segurança social, ou, tendo-as, as mesmas, sendo exigíveis, náo tenham sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

5 de Abril de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joáo José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Portaria n.o 970/2006 (2.a série). - Considerando ser necessário determinar a simbologia do Instituto de Estudos Superiores Militares, bem como proceder à sua ordenaçáo heráldica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.o 2 do artigo 44.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte:

  1. o O Instituto de Estudos Superiores Militares tem direito ao uso de armas, descritas nos números que se seguem.

  2. o As armas poderáo ser usadas:

    1. Em lugar destacado no edifício onde se situa o Instituto de

    Estudos Superiores Militares; b) No papel de correspondência e em outros documentos; c) Em medalhas, placas comemorativas e objectos de idêntica natureza.

  3. o A ordenaçáo das armas do Instituto de Estudos Superiores Militares é a seguinte:

    1. Armas:

      Escudo de azul, em terno de ramos de carvalho acompanhado, em chefe, de uma lucerna, tudo de ouro;

      Elmo militar de prata, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra;

      Correia de vermelho perfilada e fivelada de ouro;

      Paquife e virol de azul e de ouro;

      Timbre - um leáo-marinho alado segurando numa lucerna, tudo de ouro;

      Condecoraçáo - pendente do escudo, a medalha de ouro de serviços distintos;

      Divisa - num listel de prata, ondulado...

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