Despacho conjunto n.º 568/2001, de 26 de Junho de 2001

Despacho conjunto n.º 568/2001. - O Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, veio definir o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos, pois verificou-se a necessidade de tornar sustentável a pesca lúdica de espécimes marinhos, de modo a assegurar a conservação dos recursos mais degradados e da generalidade do património biológico marinho, prevenindo a sua sobreexploração e depauperização.

Considerando que o referido diploma estabelece o quadro legal da pesca lúdica, ou seja da captura de espécies marinhas, vegetais ou animais, sem fins comerciais, que se designa por apanha lúdica quando a recolha é manual e prevê no artigo 10.º que tendo por objectivo a conservação e gestão racional dos recursos, os Ministros da Defesa Nacional, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Juventude e do Desporto estabelecerão por portaria o regime do exercício da pesca lúdica, definindo os condicionalismos a que se referem as diversas alíneas do citado preceito, urge criar um grupo de trabalho para elaborar o mencionado projecto de portaria.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar o projecto de portaria, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro.

2 - O grupo...

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