Despacho conjunto n.º 83/2002, de 31 de Janeiro de 2002

Despacho conjunto n.º 83/2002. - O Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, veio definir o regime jurídico de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, entendendo-se como tais as áreas mineiras que constituam um factor de risco potencial para a saúde humana ou para a preservação do ambiente que justifique a intervenção do Estado.

A recuperação das áreas mineiras degradadas consubstancia um serviço público a exercer em regime exclusivo.

Consagrou assim o artigo 5.º do citado decreto-lei o exclusivo do exercício da actividade de recuperação ambiental em regime de concessão à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A., mediante a celebração de um contrato administrativo, consagrado no anexo (bases do contrato de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas).

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 da base XI do anexo do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, são delegados na Comissão de Acompanhamento da Concessão (CAC) os seguintes poderes conferidos ao concedente pelo contrato de concessão: a) Aprovar os planos e...

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