Despacho conjunto n.º 74/2002, de 26 de Janeiro de 2002

Despacho conjunto n.º 74/2002. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, institui um modelo de profissionalização em serviço aplicável aos professores pertencentes aos quadros de nomeação provisória; Considerando que a dispensa da realização da componente projecto de formação e acção pedagógica para docentes que possuam seis anos de serviço está prevista no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88; Considerando que o despacho conjunto n.º 4/SEEI/SEAE/96, de 22 de Fevereiro, permite o reconhecimento do curso de qualificação em Ciências da Educação da Universidade Aberta como correspondendo à realização da componente de formação prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/88; Considerando que o reconhecimento daquele curso, ao abrigo do despacho conjunto n.º 4/SEEI/SEAE/96, feito só aquando da chamada à profissionalização provoca burocracia e um grau de incerteza da rede anual de formação profissional; Considerando igualmente que é da mais elementar justiça e equidade reconhecer, para efeitos de concurso, a formação adquirida através da realização, por iniciativa e a expensas próprias, do curso de qualificação em Ciências da Educação sem necessidade de proceder a obtenção do lugar de quadro: Nestes termos, determina-se: 1 - É reconhecida a habilitação profissional para efeitos de concurso aos docentes portadores do curso de qualificação em Ciências da Educação da Universidade Aberta que possuam, no mínimo, seis anos completos de tempo de serviço docente e que reúnam os...

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