Despacho conjunto n.º 50/2002, de 17 de Janeiro de 2002

Despacho conjunto n.º 50/2002. - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, ao revogar a Portaria n.º 1227/95, de 10 de Outubro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.

Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos.

Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores a desenvolver na mesma área, ou em área de formação afim àquela em que o candidato obteve qualificação profissional de nível III, e estruturam-se em componentes de formação sociocultural, científico-tecnológica e formação em contexto de trabalho.

Pela articulação com o Sistema Nacional de Certificação (SNC), regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com aproveitamento dos CET, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível IV.

O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserção profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente desde que, no quadro da legislação em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições de ensino superior para este efeito.

O sector das rochas industriais e ornamentais regista uma longa tradição no nosso país, sobretudo face à existência de importantes jazidas. Todavia, este sector caracteriza-se por um tecido empresarial com insuficiente formação de base e de qualificação profissional da mão-de-obra em geral e particularmente pela carência de quadros médios capazes de desempenhar funções especializadas.

Com o objectivo de responder às crescentes necessidades do sector das rochas industriais e ornamentais, perante os novos desafios de um progressivo reforço dos factores dinâmicos de competitividade, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na...

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