Despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro de 2002

Despacho conjunto n.º 45/2002. - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, ao revogar a Portaria n.º 1227/95, de 10 de Outubro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.

Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos.

Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores a desenvolver na mesma área, ou em área de formação afim àquela em que o candidato obteve qualificação profissional de nível III, e estruturam-se em componentes de formação sociocultural, científico-tecnológica e formação em contexto de trabalho.

Pela articulação com o sistema nacional de certificação (SNC), regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com aproveitamento dos CET, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível IV.

O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserção profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente desde que, no quadro da legislação em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições de ensino superior para este efeito.

A emergência de novos factores de competitividade conduz a uma alteração na estrutura das profissões e necessariamente a um renovação das competências de base. A modernização do aparelho produtivo nacional, designadamente pela introdução de inovação tecnológica e pela reengenharia do processo produtivo, obriga à emergência de novas competências e novos perfis profissionais, capazes de intervir eficaz e eficientemente com uma formaçãomultidisciplinar.

Com o objectivo de responder às exigências do mercado em termos de competências mobilizáveis, num contexto de inovação tecnológica e organizacional e de crescentes exigências de qualidade e resposta rápida, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, torna-se necessário proceder à criação dos cursos adequados para dar satisfação à procura de formação de quadros intermédios com uma forte componente de competências técnicas, alargadas a várias fases do processo produtivo e tecnologias específicas do sector, de competências de planeamento e gestão da produção e de gestão e recursos humanos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, determina-se o seguinte: 1 - São criados, na área de Ciências Empresariais, os CET de...

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