Despacho conjunto n.º 30/2006, de 11 de Janeiro de 2006

Despacho conjunto n.º 30/2006. - O despacho conjunto n.º 819/99, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, que aprovou as orientações reguladoras da intervenção precoce para crianças com deficiência ou em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas famílias, nos seus n.os 11.1 e 11.3, determina um acompanhamento e avaliação da intervenção precoce, a nível nacional, a ser assegurado, nos termos e segundo competências neste definidas, por um grupo interdepartamental a constituir mediante despacho conjunto.

Sendo reconhecida a natureza transversal da política de intervenção precoce, ora consagrada no regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência no artigo 42.º da Lei n.º 38/2004, publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.º 194, de 18 de Agosto de 2004, a intervenção precoce traduz-se numa medida de apoio integrado e assente na partilha de responsabilidades intersectoriais dirigida a crianças nos primeiros anos de vida com deficiência ou em risco e à família. Assim sendo, o acompanhamento e a avaliação a nível nacional pelo grupo interdepartamental são condições imprescindíveis para um desenvolvimento criterioso, coordenado e eficaz da intervenção precoce que permita potenciar as intervenções descentralizadas e de âmbito local.

Considerando as razões estruturais e funcionais que levaram à não operacionalidade do grupo interdepartamental constituído pelo despacho conjunto n.º 999/2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 233, de 9 de Outubro de 2000, foi este revogado pelo despacho conjunto n.º 28/2005, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 7 de 11 de Janeiro de 2005, que reformula a constituição e o funcionamento do grupo interdepartamental, coordenado pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, em ordem ao cumprimento das competências definidas pelo n.º 11.3 do despacho conjunto n.º 891/99, bem como do disposto no n.º 15.1 deste mesmo diploma.

O despacho conjunto n.º 55/2005, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, veio restringir o âmbito de aplicação do despacho conjunto n.º 28/2005, remetendo a avaliação do período experimental para um outro grupo de trabalho coordenado pelo Instituto de Segurança Social, I. P.

Com a derrogação do despacho conjunto n.º 28/2005...

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