Despacho conjunto n.º 15/2006, de 06 de Janeiro de 2006

Despacho conjunto n.º 15/2006. - A EDP Distribuição - Energia S. A., pretende promover, num terreno com 1225 m2, sito na freguesia de Pêro Pinheiro, no concelho de Sintra, as obras necessárias à ampliação da subestação do Sabugo, que obrigam à ocupação pontual de áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 91, de 17 de Abril de 1991.

Considerando que o projecto em questão se prende com a ampliação de uma instalação de serviço público inserida na rede eléctrica nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 43 335, de 19 de Novembro de 1960; Considerando que o projecto tem a ver com a ampliação de uma subestação de distribuição de energia eléctrica licenciada em 1975, pelo que antes da existência do regime da REN; Considerando que a necessidade de efectuar a ampliação da subestação do Sabugo resulta do facto de o terreno onde a mesma se localiza ser insuficiente para a instalação de um novo painel de 60 kV, para a linha de alta tensão Sabugo-Janas; Considerando que a obra em causa visa melhorar a qualidade e continuidade do serviço prestado no concelho de Sintra face ao significativo crescimento dos consumos de energia eléctrica verificado nos últimos anos; Considerando que, na medida em que o projecto tem a ver com a ampliação da subestação existente, as infra-estruturas a construir deverão localizar-se nas proximidades da mesma, porquanto, doutra forma, seria necessário construir novas linhas de média e alta tensões, o que implicaria maiores impactes ambientais; Considerando que toda a área envolvente à subestação existente está classificada como REN segundo a carta publicada, pelo que não existe localizaçãoalternativa; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Sintra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999, não obsta à realização da obra; Considerando que a obra ficará condicionada ao projecto apresentado junto da CCDR LVT e às condições definidas no respectivo parecer, designadamente: Fase de construção: A área de deposição/guarda dos materiais e maquinaria necessários à obra deve ser restringida ao mínimo indispensável; Caso a movimentação de veículos e maquinaria não possa fazer-se exclusivamente no caminho existente, deverão ser previamente...

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