Despacho conjunto n.º 48/2004, de 30 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 48/2004. - Considerando a multiplicidade e complexidade das atribuições cometidas ao IPAD, nos termos dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro; Atendendo a que algumas das atribuições do IPAD exigem a disponibilização atempada de meios financeiros, muitas vezes incompatível com a cadência e o montante dos pedidos de libertação de créditos; Tendo em linha de conta os compromissos financeiros assumidos pelo Estado, a honrar pelo IPAD; Atendendo a que o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, prevê a constituição de um fundo de maneio de montante nunca inferior a 15% de despesas exclusivamente de cooperação, através de despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IPAD...

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