Despacho conjunto n.º 21/2004, de 14 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 21/2004. - A empresa Parque Eólico do Alto da Vaca, Lda., pretende construir o Parque Eólico do Alto da Vaca II, que é uma ampliação do Parque Eólico do Alto da Vaca, constituído por dois aerogeradores, a localizar na freguesia de Espindo, concelho de Vieira do Minho, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/96, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 212, de 12 de Setembro de 1996.

Considerando que o projecto em causa cumpre os requisitos estabelecidos nos despachos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território n.os 11 091/2001 (2.' série), de 25 de Maio, e 12 006/2001 (2.' série), de 6 de Junho, respeitantes ao projecto de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/95, de 26 de Outubro, não obsta à implementação do projecto; Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado à obtenção de parecer da Direcção-Geral das Florestas, bem como à aplicação das medidas de minimização preconizadas pelo proponente, apresentadas no estudo de incidências ambientais, e das descritas no quadro apresentado em anexo; Considerando que, na execução do projecto, a empresa Parque Eólico do Alto da Vaca, Lda., deverá dar cumprimento aos condicionalismos expressos no parecer daquela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional; Considerando ainda o manifesto interesse público deste empreendimento do ponto de vista das vantagens ambientais das energias...

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