Despacho conjunto n.º 43/2003, de 18 de Janeiro de 2003

Despacho conjunto n.º 43/2003. - Considerando que o Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e o Gabinete do Secretário de Estado para a Igualdade reuniam em 1 de Janeiro de 2002 as condições adequadas à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e não tendo sido em devido tempo assinado pelo anterior governo o despacho conjunto a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se que: 1 - O Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e o...

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