Despacho conjunto n.º 121/2002, de 18 de Fevereiro de 2002

Despacho conjunto n.º 121/2002. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 247/2001, de 18 de Setembro, e tendo em atenção a faculdde conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega-se na presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), licenciada Maria Josefina Seabra Teles de Menezes Correia Leitão, as seguintes competências, no âmbito daquela Comissão: a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 295/85, de 29 de Julho; b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, conforme o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar deslocações em serviço no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que integrados em actividades da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, nos termos da legislação aplicável; d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos...

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