Despacho conjunto n.º 92/2002, de 04 de Fevereiro de 2002

Despacho conjunto n.º 92/2002. - Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à Defesa Nacional; Considerando que a alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar; Considerando que o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, do Ministério da Justiça, manifestou interesse na cessão definitiva e onerosa de uma parcela do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide, uma vez que a mesma se encontra junto ao Palácio da Justiça, o que permite uma optimização dos serviços e uma maior facilidade de acesso à justiça pelos cidadãos, pela inerente concentração dos serviços; Considerando que, pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, compete aos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, mediante despacho conjunto, autorizar a referidacessão: Determina-se o seguinte: 1 - É autorizada a cessão definitiva e onerosa ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça de uma parcela do imóvel designado por PM 65/Lisboa Colégio de Campolide, identificado no n.º 1 da Resolução n.º 3/2002, de 13 de Dezembro, com a área aproximada de 16 224 m2, assinalada como parcela III na planta anexa e que é parte integrante do presente despacho...

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