Despacho conjunto n.º 135/2000, de 10 de Fevereiro de 2000

Despacho conjunto n.º 135/2000. - Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 258/95, de 30 de Setembro, considerando que os estatutos da sociedade MAP - Mercado Abastecedor do Porto, S. A., correspondem ao exigido pela legislação em vigor e tendo a mesma como objectivo principal a construção, instalação e a gestão do Mercado Abastecedor do Porto, já em funcionamento, perspectivando-se a eventual expansão deste Mercado, aprova-se a subordinante declaração protocolar em anexo ao presente despacho.

A referida sociedade é considerada, para efeitos do mesmo diploma, como entidaderesponsável.

20 de Dezembro de 1999. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Alberto do Rosário Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio e Serviços. - A Ministra doPlaneamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Declaraçãoprotocolar Fase de expansão do Mercado Abastecedor do Porto 1 - O Governo, visando que os mercados abastecedores, cujo primeiro enquadramento legal foi o Decreto-Lei n.º 222/86, de 8 de Agosto, pudessem vir a constituir-se como verdadeiros pólos logísticos de apoio à distribuição, estabeleceu, através do Decreto-Lei n.º 258/95, de 30 de Setembro, normas gerais a que os mesmos devem obedecer, dentro de uma ampla liberdade de iniciativa e tendo em vista a resposta adequada a problemas locais, regionais e nacionais.

2 - São considerados de interesse público, como definido neste último diploma, os mercados abastecedores considerados de interesse estratégico para os objectivos nacionais de política comercial e de ordenamento urbano.

3 - A MAP - Mercado Abastecedor do Porto, S. A., adiante designada por MAP, S. A., é uma sociedade anónima proprietária do Mercado Abastecedor do Porto (MAP) cujos estatutos foram aprovados pelos ministros da tutela à data da sua constituição, que tem como principais accionistas a Câmara Municipal do Porto, operadores grossistas e produtores individuais e colectivos deste Mercado, tendo sido ao nível das entidades governamentais, desde sempre, embora tacitamente, considerada como 'entidade responsável', como definido no âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 258/95, antes referido.

4 - Pretende a MAP, S. A., promover a expansão do seu Mercado Abastecedor do Porto e, nesta oportunidade e ao abrigo daquele diploma, ser reconhecida formalmente como 'entidade...

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