Despacho conjunto n.º 106/2000, de 02 de Fevereiro de 2000

Despacho conjunto n.º 106/2000. - A rotulagem da carne insere-se na linha de desenvolvimento do sector animal em que se privilegia a qualidade e uma melhor informação do consumidor, por forma a permitir uma valorização do produto e uma maior confiança no consumo.

No pressuposto de que a eficácia do sistema depende da possibilidade de identificar a exploração de origem do animal, da aprovação de um caderno de especificações e de um controlo adequado, foram publicados os diplomas adiante indicados. Pretendeu-se com isso dar um enquadramento legal à rotulagem da carne e à necessidade de dar garantias suplementares aos consumidores.

Parece, pois, indispensável informar estes últimos sobre os novos regimes de rotulagem através de acções específicas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, determina-se o seguinte: 1 - É concedida uma ajuda num montante até 15 000 000$00, por candidatura e operador, a pagar pelo Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), às acções previstas no n.º 4 do presente diploma, com o objectivo de contribuir para a divulgação dos sistemas de rotulagem previstos na legislação de rotulagem específica para a carne de bovino, suíno e aves de capoeira.

2 - Têm acesso aos apoios previstos no número anterior as empresas e os agrupamentos de produtores reconhecidos que no território nacional se dediquem à produção e comercialização da carne de bovíno, suíno ou aves de capoeira e que tenham aderido aos sistemas de rotulagem previstos na legislação abaixo indicada e merecido aprovação do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA): a) Carne de bovino: Regulamento (CE) n.º 820/97, do Conselho, de 21 de Abril; Regulamento (CE) n.º 1141/97, da Comissão, de 23 de Junho; Despacho Normativo n.º 40/97, de 31 de Julho; b) Carne de suíno: Decreto-Lei n.º 71/98, de 26 de Março; Despacho n.º 10 747/98 (2.' série), de 25 de Junho; Declaração...

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