Despacho conjunto n.º 221/2006, de 24 de Fevereiro de 2006

Despacho conjunto n.º 221/2006. - A empresa GAMESA - Energia Portugal, S. A., pretende promover a construção do parque eólico do Alto de Monção na cumeada da Serra do Caramulo, abrangendo as freguesias de Pala e Sobral, no concelho de Mortágua, e Mosteirinho e Barreiro de Besteiros, no concelho de Tondela, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Portaria n.º 251/95, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 76, de 30 de Março de 1995, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/95, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995, respectivamente.

O projecto integra-se na política nacional de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, com uma potência total instalada de 32 MW, que permitirá uma produção média anual de 71,2 GWh de energia 'limpa'.

O parque eólico é constituído por 16 aerogeradores (12 localizados no concelho de Mortágua e 4 no concelho de Tondela) e respectivos postos de transformação, rede de cabos enterrados, edifício de comando e subestação e acessos.

Considerando o manifesto interesse público do empreendimento, face às vantagens ambientais das energias renováveis; Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, nesteâmbito; Considerando que, na execução do projecto, o promotor deverá dar cumprimento a todas as orientações e medidas, por ele propostas no estudo de incidências ambientais, para a formulação do projecto de execução e para a fase de obra; Considerando que, na execução do projecto, o promotor deverá ainda dar cumprimento aos condicionamentos expressos na decisão relativa ao estudo de incidências ambientais do parque eólico do Alto do Monção, nos termos do disposto no n.º 9 do despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003: Submeter o projecto de execução à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro contemplando todos os aspectos em que, nesta fase, ele é omisso ou inconclusivo, nomeadamente apresentando: a) Descrição da beneficiação do caminho externo e informação sobre os trajectos a utilizar na fase de obra, designadamente para os transportes de grandes dimensões; b) Balanço final das terras, procurando que haja um equilíbrio entre o aterro e escavação. Se tal não for possível, deverá ser apresentada uma solução...

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