Despacho conjunto n.º 182/2006, de 16 de Fevereiro de 2006

Despacho conjunto n.º 182/2006. - O Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, aprovou a estrutura orgânica do Instituto das Artes (IA), organismo sujeito à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, que resultou da fusão do Instituto de Arte Contemporânea (IAC) com o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), de acordo com a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, o quadro de pessoal do IA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura, dispondo o n.º 3 do mesmo artigo que se mantêm em vigor os quadros, com o pessoal sujeito ao regime da função pública, dos serviços objecto de fusão até à entrada em vigor da portaria que aprove o novo quadro de pessoal do IA.

Ainda, de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, a transição do pessoal afecto aos serviços objecto de fusão para o futuro quadro do IA far-se-á nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT