Despacho conjunto n.º 93/2003, de 19 de Fevereiro de 2004

Despacho conjunto n.º 93/2004. - Considerando que a Autoridade da Concorrência é a entidade reguladora criada no processo de reestruturação global do Ministério da Economia a quem cabe assegurar o respeito pelas regras de concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores; Atenta a necessidade de garantir os meios financeiros necessários ao normal funcionamento da Autoridade da Concorrência; Considerando que o Orçamento do Estado para 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, confere ao Governo a possibilidade de proceder às alterações necessárias ao processo de reestruturação em curso no Ministério da Economia; Ao abrigo do disposto na primeira parte do n.º 8 do artigo 6.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprovou o...

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