Despacho conjunto n.º 151/2003, de 13 de Fevereiro de 2003

Despacho conjunto n.º 151/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motorista.

A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.

O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de quatro viaturas oficiais, destinadas ao serviço da governadora civil, dos serviços adminstrativos do Governo Civil, da Loja do Cidadão e da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, e apenas de um motorista dos quadros da PSP, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta da governadora civil do distrito de Setúbal, determina-se: 1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso...

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