Despacho conjunto n.º 154/2003, de 13 de Fevereiro de 2003

Despacho conjunto n.º 154/2003. - A Câmara Municipal de Mogadouro pretende proceder à construção de um heliporto e pista de voo-à-vela na freguesia de Azinhoso, concelho de Mogadouro, utilizando para o efeito cerca de 167 659 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/96, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 243, de 19 de Outubro de 1996.

Considerando a justificação da localização do presente projecto apresentada pela Câmara Municipal de Mogadouro; Considerando que a localização proposta teve em conta diversos factores, tais como a topografia do local, o baixo custo dos terrenos, a boa visibilidade, a fácil drenagem, a não existência de correntes de águas ou lagoas adjacentes que originem neblinas baixas, a fraca possibilidade de formação de correntes de vento adversas por efeito da configuração do terreno e ainda a localização fora de parques e reservas naturais; Considerando que o presente projecto fomenta a prática de modalidades ligadas ao voo, em especial o voo-à-vela, bem como actividades de aviação de turismo e pára-quedismo, potenciando o desenvolvimento cultural do concelho e a sua dinamização; Considerando que o projecto não se encontra sujeito ao processo de avaliação de impacte ambiental, uma vez que o comprimento total da pista é de, aproximadamente, 1200 m e, portanto, inferior a 1500 m, a partir dos quais se torna necessário o referido processo, de acordo com a alínea d) do n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio; Considerando que o projecto pretende respeitar as normas internacionais em vigor, nomeadamente o anexo 14 da International Civil Aviation Organization (ICAO) - Aerodrome Design and Operations, e que pretende responder ao número de código 1 - comprimento de pista da aeronave de referência inferior a 800 m, e letra de código A - Operação de Aeronaves de envergadura inferior a 15 m e com uma distância entre rodas do trem principal inferior a 4,5 m, sendo preconizadas exclusivamente operações diurnas no regime VFR (Visual Flight Rules); Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/95, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 231, de 6 de Outubro de 1995, não obsta à implementação do presente projecto; Considerando o parecer favorável da...

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