Despacho conjunto n.º DD3291, de 20 de Fevereiro de 1976

Despacho conjunto A Portaria n.º 221/75, de 1 de Abril, tornou extensiva a permissão concedida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas dos indivíduos que satisfizessem os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à data daquela portaria.

A Portaria n.º 304/75, de 12 de Maio, veio suspender a execução do citado diploma de 1 de Abril com o fundamento de se terem levantado dúvidas acerca da sua oportunidade e da forma de aplicação, que justificavam o seu reexame.

Reconhecendo-se agora a necessidade de ser reestudado o problema: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, que: 1.º Seja constituído um grupo de trabalho, com a seguinte composição: Um representante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que servirá de coordenador do grupo; Três representantes das Federações dos Sindicatos dos Empregados de Escritório; Seis representantes das escolas de ensino secundário, médio e superior em que é ministrado o ensino da Contabilidade, a designar pelo Ministério da Educação e InvestigaçãoCientífica; Um representante da Sociedade Portuguesa de Contabilidade, a designar por esta instituição.

  1. O referido grupo entrará em funcionamento logo que estejam designados os respectivos elementos, mas nunca depois de decorrido o prazo previsto no n.º 4.º 3.º Este grupo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT