Despacho conjunto n.º 736/2004, de 17 de Dezembro de 2004

Despacho conjunto n.º 736/2004 Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS), tendo em vista a aquisição de serviços de aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência postais; Considerando que a concretização de tal processo de contratação implicará uma redução dos encargos inerentes e dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico; Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro; Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, pode ser excepcionado da prévia autorização referida no considerando anterior determinado tipo de contratos que se revelem imprescindíveis ao funcionamento dos institutos públicos e que sejam incompatíveis com as regras relativas às despesas plurianuais, mediante despacho...

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