Despacho conjunto n.º 317/2001, de 05 de Abril de 2001

Despacho conjunto n.º 317/2001. - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 271/80, de 9 de Agosto, em consequência do parecer anexo emitido pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) relativamente à NAV - Navegação Aérea de Portugal, E. P.: a) Aprovam-se os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 1999 com as reservas e as ênfases expressas no parecer da IGF; b) Determina-se que ao resultado líquido do exercício seja dada a seguinte aplicação: Remuneração dos capitais investidos ... 714 502 563$0000 Reserva para remuneração dos capitais investidos ... 71 450 256$0000 Reserva geral ... 142 900 513$0000 Fundo para fins sociais ... 14 290 051$0000 Reserva para investimentos ... 485 861 742$0000 ... 1 429 005 125$0000 13 de Março de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.

Parecer da Inspecção-Geral de Finanças Examinámos as contas da NAV - Navegação Aérea de Portugal, E. P., referentes ao exercício de 1999, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das 'Normas dos exames para apreciação dos documentos de prestação de contas', superiormente aprovadas, tendo concluído que: Não se encontram reconhecidas em balanço as responsabilidades da empresa por serviços passados relativas ao período de inactividade remunerada dos controladores de tráfego aéreo e dos ex-operadores de telecomunicações aeronáuticas (estes últimos actualmente integrados na carreira de técnico de informação e comunicações aeronáuticas, cujo ingresso na empresa ocorreu antes da criação desta carreira profissional) nem existe fundo autónomo que assegure os compromissos nesta matéria. A informação constante no estudo actuarial reportado a 31 de Dezembro de 1999 indica uma responsabilidade global por serviços passados de, pelo menos, 8 741 558 contos.

Com o objectivo de apresentar um projecto de portaria que fixará os encargos a suportar conjuntamente pela empresa e pelo orçamento da segurança social, correspondentes ao período de antecipação da idade de reforma dos controladores de tráfego aéreo, consagrada no Decreto-Lei n.º 436/99, de 29 de Outubro, foi constituída uma comissão técnica pelo despacho conjunto n.º 768/2000, de 4 de Julho, dos Secretários de Estado dos Transportes e da Segurança Social.

Tendo em conta que ainda não foi...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT