Despacho conjunto n.º 303/2001, de 03 de Abril de 2001

Despacho conjunto n.º 303/2001. - Através do Decreto-Lei n.º 61/2001, de 19 de Fevereiro, foi alterado o Decreto-Lei n.º 393-B/98, de 4 de Dezembro, tendo sido alargada a proibição do uso das proteínas animais resultantes da transformação dos subprodutos do abate na alimentação animal. Passaram, assim, a estar também abrangidos por aquela proibição os subprodutos resultantes do abate de aves de capoeira, os quais estão, por consequência, sujeitos a um processo obrigatório de destribuição.

A entrada em vigor da proibição da utilização dos subprodutos das aves de capoeira implica, por outro lado, que se promova a retirada e destruição das existências daqueles produtos, ou dos alimentos compostos que os contenham e que estivessem em poder de industriais, comerciantes ou produtores em 31 de Dezembro de 2000, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 61/2001, de 19 de Fevereiro. Deste modo, torna-se agora indispensável fixar as regras para cálculo do pagamento das referidas existências e da respectiva tomada a cargo pela entidade competente.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/98, de 4 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1 - O preço para determinação da indemnização a pagar pelas existências das farinhas de subprodutos de aves de capoeira e de alimentos compostos que as contenham detidas em 31 de Dezembro de 2000 pelas unidades de transformação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT