Despacho conjunto n.º 868/2000, de 24 de Agosto de 2000

Despacho conjunto n.º 868/2000. - Nos termos do artigo 33.º da Lei Orgânica do ICEP/Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, com as alterações nele introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 428/91, de 31 de Outubro, e 180/92, de 17 de Agosto, determina-se o seguinte, em complemento ao despacho conjunto n.º 682/2000: 1 - Em consequência do disposto no n.º 1 do despacho conjunto n.º 682/2000, com a cessação das comissões de serviço dos delegados do ICEP em Macau, Marrocos, Moçambique e Suécia, cessam as correspondentes acreditações diplomáticas.

2 - Os delegados que a seguir se indicam são igualmente acreditados como conselheiros comerciais junto da missão diplomática de Portugal nos países da área de responsabilidade da comissão de serviço para a qual foram nomeados, como disposto no n.º 2 do despacho conjunto n.º 682/2000: a) Noruega e Islândia, licenciado José Manuel Furtado Antas...

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