Despacho conjunto n.º 337/2000, de 24 de Março de 2000

Despacho conjunto n.º 337/2000. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 e parte inicial do n.º 4 do artigo 39.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, da alínea b) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, ambos de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 65/93, de 10 de Março, e pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 1998 à entidade Associação Fraternidade Damão-Diu e...

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