Despacho conjunto n.º 275/2000, de 09 de Março de 2000
Despacho conjunto n.º 275/2000. - A adopção de um documento único de registo automóvel, em substituição dos actuais livrete e título de registo de propriedade, tem vindo a demonstrar-se indispensável, não apenas por óbvias razões de modernização, de racionalização administrativa e de desburocratização, mas igualmente por imperativos de segurança e de combate à fraude e à criminalidade.
Essa questão ganhou ainda maior actualidade após a aprovação da Directiva comunitária n.º 1999/37/CE, a qual veio consagrar critérios uniformes para os documentos nacionais de registo e identificação automóvel.
Importa, assim, desenvolver um trabalho conjunto nesse sentido entre organismos dependentes do Ministério da Administração Interna, como a Direcção-Geral de Viação, do Ministério da Justiça, como a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, e do Ministério das Finanças, como a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e a Direcção-Geral de Informática e Apoio dos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Entretanto, foi já possível chegar a uma base de entendimento assente em princípios de actuação e em opções de natureza técnica alicerçadas em estudos aprofundados, o que permite, agora, avançar para a fase de montagem do novo sistema, no quadro dos objectivos enunciados.
Para tal, importa constituir um grupo de trabalho com representantes das várias entidades com interesse na matéria e cometer-lhe especificamente a tarefa de levar à prática as conclusões até aqui definidas.
Em reforço do carácter interministerial do trabalho a efectuar e dada a especial exigência da componente técnica, informática e de gestão do projecto, opta-se por atribuir a uma personalidade independente de reputação técnica inquestionável a presidência do grupo de trabalho.
Assim, determina o Governo, pelos Secretários de Estado subscritores, o seguinte: 1 - É constituído o grupo de trabalho para o documento único do registo automóvel (GTDU), com a seguinte composição: Presidente - Prof. Doutor José Tribolet; Representante da DGV - Dr. Emílio Caeiro; Representante da DGRN - Dr.' Ana Viriato Sommer Ribeiro; Representante da DGSIMJ - Engenheira Amélia Damas; Representante da DGAIEC - Dr.' Maria Fernanda Henriques Alves ou Dr.
António Melo; Representante da DGITA - Dr. Vítor Manuel Silva Santos.
2 - O GTDU tem como objectivo promover a concretização das acções constantes no relatório de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO