Despacho conjunto n.º 278/2000, de 09 de Março de 2000

Despacho conjunto n.º 278/2000. - Considerando que se mantêm as razões que motivaram a criação do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial e que a acção política do actual governo é no sentido de desenvolver e aprofundar a lógica de revitalização e modernização do tecido empresarial no quadro dos instrumentos criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/98, de 19 de Fevereiro; Considerando que importa continuar a desenvolver e incentivar a articulação entre os agentes públicos na formação de posições e definição de medidas a adoptar no âmbito dos processos de revitalização ou reestruturação empresarial, nomeadamente onde se preveja a intervenção dos sistemas de incentivos e ou nos casos de impacte social significativo; Considerando que as actividades desenvolvidas pela Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial (AUDITRE) se revelaram essenciais à consolidação da política de revitalização e modernização do tecido empresarial e que a experiência adquirida não só impõe a indispensabilidade de manter em funcionamento esta estrutura de projecto como aconselho o reforço das suas atribuições: Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte: 1 - A Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial (AUDITRE), criada pelo despacho conjunto n.º 290/98, de 26 de Março, dos Ministros das Finanças, Adjunto, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mantém-se em actividade a partir de 1 de Janeiro de 2000 e deverá ser extinta na data em que se considerar extinto o Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).

2 - A AUDITRE...

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