Despacho conjunto n.º 297/2006, de 31 de Março de 2006

Despacho conjunto n.º 297/2006. - Nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril, a duração, o conteúdo programático, o sistema de funcionamento e a avaliação dos cursos de promoção nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro e bombeiro municipal são aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da administração local e da Administração Pública, ouvidas a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e as organizações sindicais.

Com o presente despacho prossegue-se o objectivo de dar cumprimento àquela disposiçãolegal.

Nestes termos, ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e as organizações sindicais representativas dos bombeiros profissionais, determina-se o seguinte: Artigo1.º Objecto O presente diploma define a duração, o conteúdo programático, o sistema de funcionamento e de avaliação dos cursos de promoção previstos nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril.

Artigo2.º Duração Os cursos de promoção referidos no artigo anterior têm a duração estabelecida na tabela que consta do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Artigo3.º Conteúdoprogramático 1 - A tabela que consta no anexo I sintetiza o plano de estudos para promoção nas carreiras de bombeiro sapador e bombeiro municipal, indicando as áreas de conhecimento indispensáveis à promoção a cada uma das categorias, bem como o respectivo conteúdo programático.

2 - Os conteúdos programáticos das áreas de conhecimento ministradas nos cursos de promoção são estruturados em vários níveis em função do grau de conhecimento exigido para cada promoção, correspondendo o nível I ao mais baixo grau de conhecimento e ao nível V o seu mais alto grau, conforme tabela que consta do anexo I.

3 - Cabe ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) aprovar a definição dos conteúdos programáticos enunciados na tabela que consta do anexo I, bem como as suas actualizações, sob proposta do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), que, para esse efeito, conta com a colaboração da Escola Nacional de Bombeiros (ENB).

4 - A definição dos conteúdos programáticos a que se refere o número anterior será homologada por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna.

Artigo4.º Sistema de funcionamento Os cursos de promoção a que reporta o presente despacho são coordenados pelo CEFA e ministrados pelas entidades públicas ou privadas...

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