Despacho conjunto n.º 290/2006, de 27 de Março de 2006

Despacho conjunto n.º 290/2006, de 31 de Janeiro de 2006 O programa do Governo assumiu como um dos objectivos para a legislatura, no âmbito da política fiscal, a reforma do Imposto Automóvel (IA) numa perspectiva de favorecimento do ambiente.

Com efeito, o IA foi um imposto criado no dealbar da entrada na Comunidade Europeia, em 1987, à luz de princípios e pressupostos válidos para a época, mas que, dado o tempo decorrido, se podem considerar manifestamente alterados.

Revelando méritos na forma como se encontra estruturado, uma vez que é pouco permeável à fraude e não exige grandes recursos humanos e técnicos, não acompanhou, todavia, todo um processo de desenvolvimento e modernização das políticas ambientais, energéticas, económicas e de transportes, ditadas pelas alterações climáticas, pelos novos processos tecnológicos de motorização e de fabrico de combustíveis e pelos modernos hábitos dos cidadãos em matéria de utilização dos meios de transporte.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2005, de 12 de Outubro, publicada na 1.' série-B, n.º 196, o Governo deu um primeiro passo no sentido de uma reforma da fiscalidade automóvel, tendo aprovado medidas de incentivo à utilização de veículos e tecnologias menos poluentes, por via da alteração do IA dos veículos ligeiros de passageiros, novos e usados, tendo em vista a melhoria das condições ambientais, nomeadamente pelo combate às alterações climáticas. As medidas concretas foram inseridas no OE para 2006 e começarão a vigorar a partir de 1 de Julho de 2006.

Com a constituição do presente grupo de trabalho, o Governo pretende aprofundar os estudos e submeter à discussão pública um quadro fiscal que cumpra na plenitude o respectivo programa do Governo, e que, com as devidas cautelas, vá de encontro à perspectiva comunitária expressa na proposta de directiva do Conselho respeitante às taxas sobre os veículos particulares [COM (2005) 261], de 5 de Julho de 2005.

Importa, no essencial, contrariar a excessiva oneração dos veículos automóveis no momento da sua venda e potenciar, no novo modelo de tributação, a protecção ambiental e a racionalização dos consumos energéticos.

Esta ocasião será aproveitada para, finalmente, ser aprovado um código fiscal, que harmonize e sistematize a fiscalidade automóvel, reponderando simultaneamente à luz do programa do Governo as soluções fiscais de benefício.

Nestes termos determino o seguinte: 1 - É constituído um grupo de trabalho (GT) para a...

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