Despacho conjunto n.º 291/2006, de 27 de Março de 2006

Despacho conjunto n.º 291/2006, de 24 de Fevereiro de 2006 O despacho conjunto n.º 925/2005, de 20 de Outubro, previu um conjunto de medidas excepcionais destinadas a permitir uma avaliação do estado global de desenvolvimento do projecto do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, com vista à tomada de medidas destinadas a repor o equilíbrio económico e financeiro do mesmo.

Esse conjunto de medidas, de entre as quais se destaca a suspensão de decisões que impliquem a assunção de despesa adicional no projecto, que não recaíam no âmbito da gestão corrente ou que sejam impeditivas da continuidade dos trabalhos em curso, terá necessariamente uma duração limitada, sob pena de prejudicar injustificadamente o desenvolvimento do projecto.

Assim, compete agora ao Estado, no âmbito da linha orientadora definida no supracitado despacho conjunto, desenvolver a avaliação que lhe compete e adoptar as medidas que considere adequadas ao reequilíbrio do projecto e à salvaguarda do interesse público.

Face ao exposto, e na sequência do preconizado no despacho conjunto n.º 925/2005, de 20 de Outubro, determina-se: 1 - É criado o grupo de trabalho encarregue de propor ao Governo as medidas concretas e as alterações legislativas e estatutárias indispensáveis à reposição do equilíbrio operacional e financeiro do projecto de implantação do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

2 - O grupo de trabalho referido no número anterior será composto pelos seguintes elementos: Dr. Ricardo Patrício Cardoso Jerónimo, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; Dr. Carlos...

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