Despacho conjunto n.º 119/2004, de 04 de Março de 2004

Despacho conjunto n.º 119/2004. - A lei orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 496/99, de 18 de Novembro, prevê, como um dos órgãos que integram a sua estrutura, uma comissão de fiscalização.

Pelo despacho conjunto n.º 499/2002, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio de 2002, foram designados os membros daquela comissão de fiscalização.

Nos termos do artigo 15.º do supramencionado decreto-lei, os membros da comissão de fiscalização têm direito, por cada reunião em que participarem, à percepção de senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública, pelo que cabe proceder à fixação do respectivo montante.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, diploma que aprovou a orgânica do XV Governo Constitucional, e do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 496/99, de 18 de Novembro, determina-se: 1 - A senha de presença a atribuir ao presidente e vogais da referida comissão de...

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