Despacho conjunto n.º 824/2003, de 27 de Agosto de 2003

Despacho conjunto n.º 824/2003. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, define as normas aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas; Considerando que o Estado Português reconheceu a existência de eventos que, na expressão do n.º 88 do contrato de concessão assinado com a AutoEstradas do Atlântico, pode dar lugar à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão Oeste; Considerando que se torna necessária a nomeação de uma comissão de acompanhamento das negociações tendentes à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão Oeste e que a mesma comissão deverá ser composta por representantes dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação: Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, aplicável por força do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo...

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