Despacho conjunto n.º 310/2003, de 03 de Abril de 2003

Despacho conjunto n.º 310/2003. - A eficácia da cobrança das contribuições e o combate à fraude e evasão contributiva dependem, entre outras medidas, da criação, implementação e disponibilização de um sistema de informação que se processe de forma célere, dinâmica e articulada, bem como do reforço de uma desejável cooperação institucional no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública cuja actividade concorra em áreas relevantes permitindo uma actuação concertada nestes domínios.

Os serviços de identificação de pessoas singulares e colectivas da Direcção-Geral dos Registos e Notariado procedem ao tratamento de informação de reconhecida relevância para a realização plena dos objectivos do sistema de segurança social, pelo que se torna necessário instituir o modo adequado de articulação entre os referidos serviços de identificação e as instituições de segurança social.

Nestes termos determina-se o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho encarregue de estudar, conceber e propor as normas e os procedimentos mais adequados à cooperação entre a Direcção-Geral dos Registos e Notariado e as competentes instituições de segurança social.

2 - O grupo de trabalho integra representantes dos seguintes serviços e organismos: a) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que coordenará os trabalhos; b) Direcção-Geral dos Registos e Notariado; c) Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.

3 - Cada um dos serviços e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT