Despacho conjunto n.º 277/2003, de 20 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 277/2003. - A empresa Parque de Pampilhosa da Serra Energia Eólica, Lda., pretende proceder à construção de um parque eólico, envolvendo a implantação de 73 aerogeradores ao longo de uma extensão de 25 km, no concelho de Pampilhosa da Serra, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2002, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002.

Considerando que o parque eólico se insere no projecto 'Parque eólico de Pampilhosa da Serra', o qual envolve também a construção de uma subestação e de 25 km de uma linha eléctrica a 220 kV, para ligação do parque eólico com a rede eléctrica nacional, na linha Vila Chã-Pereiros 2; Considerando que foi reconhecido o interesse público da construção da referida linha eléctrica, através do despacho conjunto n.º 791/2002, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 239, de 16 de Outubro de 2002; Considerando a justificação apresentada pela empresa e pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra quanto à importância do empreendimento para a redução do défice energético do concelho e da região e para a dinamização da economia local; Considerando que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra declararam a utilidade pública do projecto; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 11 de Dezembro de 2001, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como das medidas de minimização e monitorização anexas à referida declaração; Considerando que, na execução do projecto, a empresa Parque Eólico de Pampilhosa da Serra - Energia Eólica, Lda., deverá dar cumprimento ao expresso no parecer favorável condicionado da comissão de avaliação de impacte ambiental; Considerando o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, condicionado ao cumprimento de todas as medidas propostas no âmbito do estudo de impacte ambiental, bem como das recomendações constantes da declaração de impacte ambiental; Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis, de forma a cumprir as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010; Considerando que o Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra, ratificado pela Resolução do Conselho de...

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