Despacho conjunto n.º 244/2003, de 12 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 244/2003. - Considerando a importância da defesa e da afirmação da língua e da cultura portuguesas, no contexto da preservação e da valorização do legado de Portugal no estrangeiro, enquanto objectivos essenciais e constantes na prossecução da política externa; Afirmando a especificidade e riqueza dos laços histórico-culturais com países terceiros, que justificam um especial enfoque da actividade político-diplomática nas vertentes de divulgação da cultura nacional e de ensino da língua portuguesa, situação que é geradora de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi...

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