Despacho conjunto n.º 246/2003, de 12 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 246/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.

A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduza, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.

O Governo Civil do Distrito de Vila Real dispõe de três viaturas oficiais e apenas de um funcionário ao serviço do Governo Civil com a função de motorista, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do governador civil do Distrito de Vila Real, determina-se: 1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Vila Real aos seguintes funcionários e agentes: a) Engenheiro Ricardo Jorge Olímpio Martins (chefe de gabinete de Apoio Pessoal); b) Dr.' Maria Isabel Magalhães de Sousa (adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal); c) Maria José Pinto Mesquita (funcionária do Governo Civil).

2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.

31 de Janeiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Despacho conjunto n.º 246/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.

A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma...

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