Despacho conjunto n.º 241/2003, de 11 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 241/2003. - O Gabinete Nacional de Segurança (GNS) não tem ainda aprovado o seu quadro de pessoal, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 217/97, de 20 de Agosto.

Para assegurar o bom funcionamento do GNS, torna-se vantajoso que alguns oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas nele continuem a prestar serviço.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, os militares na situação de reserva podem prestar serviço efectivo, sendo as respectivas condições definidas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

A autorização para esta prestação de serviço assume a forma de despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da tutela, nos termos do n.º 9.º da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 217/97, de 20 de Agosto, atento o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, em...

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